CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 18
A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
§ 1º A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.

§ 3º A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2º .

§ 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que é o Direito de Servidão Florestal e quem pode exercê-lo?

O artigo em questão trata do Direito de Servidão Florestal, que é um direito real, ou seja, um direito sobre um bem imóvel (neste caso, a vegetação nativa) e não sobre uma pessoa. Ele permite que o proprietário de imóvel rural que possui Áreas de Reserva Legal (ARL) em sua propriedade exerça a titularidade desses direitos sobre a vegetação nativa.

Quem tem esse direito?

  • Proprietários de imóveis rurais: Apenas aqueles que são donos de terras rurais podem usufruir desse direito.
  • Possuidores de Áreas de Reserva Legal (ARL): É fundamental que a propriedade rural em questão possua uma área destinada à preservação da vegetação nativa, conforme estabelecido pela legislação florestal.

O que significa ter esse direito?

O proprietário, ao exercer o Direito de Servidão Florestal, tem a titularidade sobre a vegetação nativa presente em sua Área de Reserva Legal. Isso implica em ter o poder de conservá-la, protegê-la e, em certas condições, utilizá-la de forma sustentável, respeitando os limites e as finalidades da Reserva Legal.

Em resumo:

O Direito de Servidão Florestal é uma prerrogativa exclusiva dos proprietários de imóveis rurais que possuem Áreas de Reserva Legal. Ele confere a esses proprietários a titularidade sobre a vegetação nativa dessas áreas, garantindo a sua proteção e possibilitando, dentro das regras legais, a sua gestão e uso.